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In. Santos, Alethele de Oliveira; Lopes, Luciana Tolêdo. Coletânea Direito à Saúde: boas práticas e diálogos institucionais. Brasília, CONASS, 1; 2018. p.22-33.
Monografia em Português | Coleciona SUS | ID: biblio-1119084

RESUMO

O presente artigo abordará as bases legais dos principais atores, que participam na definição de diretrizes e operacionalização da rede regionalizada e hierarquizada de saúde, que compõe o Sistema Único de Saúde (SUS), com o objetivo de contribuir para os diálogos institucionais entre os mesmos. Os atores estratégicos são aqueles que possuem competência legal ou poder suficiente para influenciar, de forma significativa, a definição das regras que organizam o sistema, bem como a tomada de decisões. Assim, podem-se destacar como atores estratégicos no âmbito do SUS: o Ministério da Saúde, as Secretarias de Estado da Saúde, as Secretarias Municipais de Saúde, as Comissões intergestores, o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS), o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS), os consórcios de saúde e os Conselhos de Saúde


Assuntos
Sistema Único de Saúde , Gestão em Saúde , Conselhos de Saúde , Consórcios de Saúde
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